Candidatos a eventuais vagas devem ser
atendidos na portaria, nunca subir ao apartamento.
O Zelador/Porteiro deve exigir a
identificação dos empregados de concessionárias de serviços (Telefonica,
Sabesp, etc) e confirmar com o morador o defeito antes de sua entrada, e
ainda, acompanhá-los até o apartamento.
Quando houver algum apartamento a ser
locado ou vendido, o Zelador/Porteiro deve exigir a presença do
proprietário do apartamento ou corretor.
Na realização de festas o condômino
deverá deixar previamente na portaria relação com nome dos convidados.
Mantenha ficha cadastral com dados de
todos os moradores e funcionários, possibilitando sua rápida localização
e/ou dos familiares em caso de emergência.
Desconfie de empregada doméstica muito
eficiente que aceita baixo salário.Fonte:Manual do Secovi
Faça anualmente a revisão da rede de gás
canalizado e do pára-raios.
Faça periodicamente a revisão da rede
elétrica.
Recarregue os extintores anualmente e
faça o teste hidrostático a cada cinco anos.
As mangueiras dos hidrantes não podem
ter mais do que 30 metros, não podem ficar úmidas, ser utilizadas para
outras funções ou ser expostas ao sol.
O sistema de alarme contra incêndio é
obrigatório em Edifício. Porta corta-fogo não pode ser trancada ou presa
com calço.
Mantenha livres as rotas de fuga (não é
permitido colocar lixeiras). É proibido o depósito de volumes em frente
a hidrantes e extintores Fonte:Manual do Secovi
Ofereça treinamento aos novos
funcionários mesmo que estes tenham muita experiência.
Exija dos seus empregados reciclagem dos
seus conhecimentos, especialmente em segurança.
Caso o empregado pratique
irregularidades no período de aviso-prévio, o empregador poderá
converter a dispensa simples em dispensa por justa causa.
Caso o demitido se negar a receber as
verbas rescisórias no ato da homologação, é recomendável ingressar com
ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho para demonstrar
sua intenção de pagar.
O empregado perde o adicional noturno
caso seja transferido para o horário diurno, sendo importante que o
empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito.
O Condomínio pode contratar um empregado
para trabalhar menos que 44 horas semanais, recebendo salário
proporcional a sua jornada.Fonte:Manual do Secovi.